Aleac aprova lei classificando visão monocular

17/07/2010
Por unanimidade, os deputados aprovaram na sessão desta terça-feira, 13, projeto de lei da deputada Maria Antonia classificando como deficiente visual o portador de visão monocular, ou seja, que enxerga com apenas um dos olhos. De acordo com o projeto, atualmente os portadores de visão monocular não são enquadrados em nenhuma das normas que descrevem os quadros de deficiência física, auditiva, visual ou mental, entre outras. 
 
Maria Antonia informa que o Estado do Espírito Santo foi o primeiro a aprovar, em dezembro de 2007, uma lei semelhante, levando os parlamentos de outros Estados a protocolar projetos de lei com o mesmo objetivo, como o Amazonas e a Bahia, além de alguns municípios do interior paulista. 
 
A parlamentar lembra que o próprio Poder Judiciário tem manifestado-se favorável à inclusão da deficiência monocular para efeito de reserva de vagas em concursos públicos, isenção em transporte coletivo, inserção na iniciativa privada e aquisição de próteses oculares.
Tópicos abordados
  • Noticias
  • Visão Monocular
  • inclusão
  • mercado de trabalho para deficientes
  • inclusão de pessoas com deficiência
  • reabilitação

Dê o próximo passo no PCD Online

Somos o maior portal de empregos para pessoas com deficiência do Brasil, desde 2006.

É candidato PcD?

Cadastre o seu currículo gratuitamente e receba vagas de empresas de todo o Brasil que contratam pessoas com deficiência.

Cadastrar currículo grátis

Sua empresa contrata PcD?

Anuncie as suas vagas, alcance milhares de candidatos PcD e apoie o compliance da Lei de Cotas com segurança e conformidade com a LGPD.

Conhecer soluções para empresas
Oportunidades reais

Vagas em destaque para PcD

Vagas afirmativas de empresas que contratam pessoas com deficiência em todo o Brasil.

Empresas que contratam PcD

Marcas que confiam no PCD Online para atrair talentos com deficiência.

Entre em contato conosco

Fale com nossa equipe por região

São Paulo

(11) 3042-8535

Rio de Janeiro

(21) 4042-8095

Paraná

(41) 3014-0632
Contato via WhatsApp