Lei de cotas para deficientes não deve ser flexibilizada, defende CUT

06/12/2011
Empresas querem que regras para contratação de trabalhadores deficientes sejam mudadas, alegando dificuldade em encontrar mão de obra qualificada
 
São Paulo – Criada há 20 anos, a lei que prevê a contratação obrigatória de funcionários com deficiência física não pode retroceder, defende o secretário nacional de Políticas Sociais da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Expedito Solaney. Na semana passada, empresários e parlamentares debateram em audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados a possibilidade de flexibilizar a legislação.
 
A Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) prevê que empresas com mais de 100 funcionários devem abrir, no mínimo, 2% de vagas a deficientes. O percentual aumenta conforme o tamanho do quadro de funcionários, alcançando 5% para companhias com mais de mil trabalhadores contratados. O número exato depende da quantidade total de funcionários.
 
O setor patronal, no entanto, afirma que não consegue cumprir a regra por enfrentar dificuldades para encontrar mão de obra qualificada. "É totalmente injustificável. A nossa posição foi muito clara de que não vamos retroceder de forma nenhuma na lei", disse Solaney. Porém, segundo ele, nenhum representante dos trabalhadores participou da mesa de discussão. Será realizada nova audiência, ainda sem data prevista, com sindicalistas e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
 
Segundo dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 45,6 milhões de pessoas declararam-se com algum tipo de deficiência. Porém, nem 1% dos trabalhadores com vínculos empregatícios são deficientes. Solaney afirmou que, caso nada seja feito quanto à inclusão desses trabalhadores no mercado por meio de qualificação, o aumento da desigualdade social será inevitável. "Nós vamos argumentar (na próxima audiência) com muita segurança e sustentar com dados. Existem deficientes que têm tudo para ser admitidos", disse.
 
Em países como a França, a cada 20 trabalhadores a empresa é obrigada a separar 5% para esse tipo de vaga. No Brasil, com 2% a cada 100, as queixas são, principalmente, de setores de transporte e terceirizados. Os problemas são adaptação dos equipamentos e o argumento da impossibilidade da dispensa dos funcionários deficientes após o final do contrato. Um representante de empresa, na audiência, mencionou o custo de adaptação das máquinas. "Disseram que é muito caro e é preferível pagar multa", lamentou o dirigente da CUT.
 
Falta de empenho

O procurador do MPT Flávio Gondim também discorda que a lei precise ser mudada. Ele garante que um grande número de empresas se esconde atrás desse discurso da falta de disponibilidade de mão de obra qualificada e não se empenha como deveria para cumprir a cota. No entanto, admite que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – previsto na Lei 8.742, que garante assistência da seguridade social a deficientes e idosos, pode ser um entrave. 
 
A solução, segundo Gondim, seria suspender o benefício enquanto o deficiente está trabalhando. Para as outras questões, como a falta de contratação, só o debate entre empresas e representantes dos trabalhadores pode conciliar. “Em especial, precisamos que as entidades representativas de deficientes se mobilizem e cooperem para aumentar o número de contratações, o que não tem ocorrido”, disse.
 
O deputado Laércio Oliveira (PR-SE), que convocou a discussão na Câmara, sugeriu que "um novo projeto seja encaminhado para que, de fato, as empresas consigam inserir pessoas com deficiência no mercado de trabalho". O parlamentar é também vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Fonte Rede Brasil atual - Por Leticia Cruz
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