No início de fevereiro, o MPF-DF (Ministério Público Federal no Distrito Federal) enviou recomendação à Esaf (Escola de Administração Fazendária) para cobrar a simplificação do procedimento exigido para envio de documentos que comprovam a deficiência de candidatos inscritos em seleções públicas.
De acordo com a recomendação, assinada pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão no DF, Luciana Loureiro, não há motivos para a Esaf exigir que os documentos sejam enviados por Sedex, como verificado em editais recentes. Segundo o MPF, laudos, exames ou atestados destinados a comprovar a deficiência de candidatos devem ser enviados pelo formulário de AR (Aviso de Recebimento), serviço mais barato e considerado tão seguro quanto o Sedex.
Luciana Loureiro acredita que os candidatos com deficiência não podem ser penalizados com exigências desnecessárias e desproporcionais. Ao contrário, “deveriam ter facilitadas as condições de participação no certame”. Além disso, para o MPF, a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos deve ser viabilizada e é obrigação de todos, inclusive das bancas examinadoras responsáveis pelas seleções.
Segundo explica a Procuradoria, recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público, utilizado para alertar órgãos e entidades sobre eventuais irregularidades cometidas, dando-lhes oportunidade para rever, por conta própria, as ilegalidades apontadas. Caso as medidas sugeridas não sejam acatadas, o MPF avalia as medidas judiciais cabíveis. Neste caso, a Esaf recebeu o prazo de dez dias para informar ao Ministério Público se tomará as providências indicadas.
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