Calculadora de Cota PcD 2026
Descubra quantas pessoas com deficiência sua empresa precisa contratar, quantas vagas faltam e a exposição à multa, pela regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE, antigo MTP).
Resultado gerado em em www.pcd.com.br/calculadora-cota-pcd
Regras: Lei nº 8.213/91, art. 93, e Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 36. Multa: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.
Calcule a cota PcD da sua empresa
Informe o total de empregados no Brasil. Para o cálculo exato, preencha também aprendizes, afastados e PcD já contratados. Os números ficam só no seu navegador.
Refinar: aprendizes, afastados e PcD já contratados
Digite o número de empregados para ver o resultado.
| Faixa de empregados | Percentual mínimo |
|---|---|
| 100 a 200 | 2% |
| 201 a 500 | 3% |
| 501 a 1.000 | 4% |
| 1.001 ou mais | 5% |
Resultado estimativo para apoio ao planejamento; os números digitados ficam só no seu navegador e não são gravados. Consulte seu jurídico ou RH para validação conforme o quadro real da empresa. Valores de multa de 2026 (reajustados anualmente) — Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.
A calculadora segue as regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE, antigo MTP) para a Lei de Cotas: o art. 93 da Lei nº 8.213/91 e o art. 36 da Portaria Consolidada MTE nº 1/2025. Ela mostra a base de cálculo, o percentual, a cota, quantas vagas faltam e a multa estimada para 2026.
Quantos PcD a empresa deve contratar?
Empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS (Lei nº 8.213/91, art. 93). O percentual cresce com o porte, e a fração sempre arredonda para cima.
| Empregados na base de cálculo | Percentual | Vagas PcD obrigatórias |
|---|---|---|
| 100 | 2% | 2 |
| 150 | 2% | 3 |
| 200 | 2% | 4 |
| 201 | 3% | 7 |
| 250 | 3% | 8 |
| 300 | 3% | 9 |
| 500 | 3% | 15 |
| 501 | 4% | 21 |
| 800 | 4% | 32 |
| 1.000 | 4% | 40 |
| 1.001 | 5% | 51 |
| 2.000 | 5% | 100 |
| 5.000 | 5% | 250 |
Como calcular a cota de PcD, passo a passo
Some os empregados de todos os estabelecimentos, tire da base os aprendizes e os afastados por aposentadoria por invalidez, aplique o percentual da faixa e arredonde para cima (Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 36).
- 1. Some os empregados de todos os estabelecimentos da empresa no país: matriz e filiais juntas.
- 2. Tire da base os aprendizes contratados diretamente, com ou sem deficiência, e os afastados por aposentadoria por invalidez.
- 3. Mantenha na base os empregados com deficiência ou reabilitados e os contratados em regime intermitente.
- 4. Aplique o percentual da faixa: 2% de 100 a 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000 e 5% acima de 1.000.
- 5. Arredonde para cima: qualquer fração vira mais uma vaga.
A cota de PcD é por CNPJ ou por filial?
É pela empresa inteira. O percentual considera a soma dos empregados de todos os estabelecimentos da empresa no país (Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 36, I): matriz e filiais entram juntas, e a conta não é feita filial por filial.
Por isso uma filial com menos de 100 empregados não fica fora da conta, e a cota pode ser cumprida com pessoas contratadas em qualquer unidade da empresa.
Aprendiz e reabilitado do INSS entram na cota?
O reabilitado do INSS conta para cumprir a cota; o aprendiz, não, nem o aprendiz com deficiência (Lei nº 8.213/91, art. 93, § 3º). Aprendizes também saem da base de cálculo.
| Situação | Entra na base de cálculo? | Conta para cumprir a cota? |
|---|---|---|
| Empregado com deficiência | Sim | Sim |
| Reabilitado pela Previdência Social (INSS) | Sim | Sim |
| Aprendiz contratado diretamente, com ou sem deficiência | Não | Não |
| Afastado por aposentadoria por invalidez | Não | Não se aplica: fica fora da conta |
| Terceirizado | Na base da prestadora de serviço | Na cota da prestadora |
| Estagiário | Não: estágio não é vínculo de emprego | Não |
Certidão de Cota PcD: como emitir e consultar
A Certidão de Cota PcD é emitida de graça, na hora, no portal gov.br, informando apenas o CNPJ. O serviço é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e qualquer pessoa pode consultar: a própria empresa, um fornecedor ou um concorrente.
A certidão usa exclusivamente as informações do eSocial, sem validação prévia da fiscalização (Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, arts. 33 e 34). Se ela diz que a empresa não cumpre a cota mas a conta fecha, o primeiro ponto a conferir é se os empregados PcD e reabilitados estão marcados para a cota no eSocial.
Em licitações, a empresa declara que cumpre a reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados (Lei nº 14.133/2021, art. 63, IV) e precisa mantê-la durante todo o contrato (arts. 92, XVII, e 116). A certidão é a forma oficial de conferir essa situação.
Emitir a Certidão de Cota PcD no gov.brAbre o site do governo em nova aba.
Multa por não cumprir a cota de PcD em 2026
Em 2026, a multa vai de R$ 3.499,80 a R$ 349.978,53 por vaga não preenchida (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026), conforme a gravidade e a reincidência. O valor é reajustado todo ano.
A calculadora acima estima a exposição sobre as vagas que faltam. Além da multa, a Certidão de Cota PcD passa a apontar o descumprimento, o que pesa em licitações, e a empresa pode ser acionada pelo Ministério Público do Trabalho.
Entenda o valor da multaConteúdos relacionados
Perguntas frequentes
Fontes oficiais
Última verificação: setembro de 2026.
- Lei nº 8.213/1991, art. 93 (Planalto)
- Portaria Consolidada MTE nº 1, de 17/12/2025, arts. 33, 34 e 36
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026
- Lei nº 14.133/2021, arts. 63, 92 e 116 (Planalto)
- Emitir Certidão de Cota PcD (gov.br)
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