Ferramenta gratuita · Lei nº 8.213/91

Calculadora de Cota PcD 2026

Descubra quantas pessoas com deficiência sua empresa precisa contratar, quantas vagas faltam e a exposição à multa, pela regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE, antigo MTP).

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PCD Online · Calculadora de Cota PcD
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Regras: Lei nº 8.213/91, art. 93, e Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 36. Multa: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.

Calcule a cota PcD da sua empresa

Informe o total de empregados no Brasil. Para o cálculo exato, preencha também aprendizes, afastados e PcD já contratados. Os números ficam só no seu navegador.

Some a matriz e todas as filiais, como no eSocial. Empresas com menos de 100 empregados não estão sujeitas à cota.
Refinar: aprendizes, afastados e PcD já contratados
Saem da base de cálculo, com ou sem deficiência.
Também saem da base de cálculo.
Conte quem está marcado para a cota no eSocial. Aprendiz com deficiência não conta.

Digite o número de empregados para ver o resultado.

Tabela de percentuais da Lei de Cotas por faixa de empregados
Faixa de empregados Percentual mínimo
100 a 2002%
201 a 5003%
501 a 1.0004%
1.001 ou mais5%
Estimativa para planejamento, sem valor de documento oficial. A situação oficial da empresa é a da Certidão de Cota PcD, emitida grátis no gov.br pelo CNPJ.
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Resultado estimativo para apoio ao planejamento; os números digitados ficam só no seu navegador e não são gravados. Consulte seu jurídico ou RH para validação conforme o quadro real da empresa. Valores de multa de 2026 (reajustados anualmente) — Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.

A calculadora segue as regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE, antigo MTP) para a Lei de Cotas: o art. 93 da Lei nº 8.213/91 e o art. 36 da Portaria Consolidada MTE nº 1/2025. Ela mostra a base de cálculo, o percentual, a cota, quantas vagas faltam e a multa estimada para 2026.

Quantos PcD a empresa deve contratar?

Empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS (Lei nº 8.213/91, art. 93). O percentual cresce com o porte, e a fração sempre arredonda para cima.

Número de vagas PcD obrigatórias por número de empregados na base de cálculo
Empregados na base de cálculo Percentual Vagas PcD obrigatórias
100 2% 2
150 2% 3
200 2% 4
201 3% 7
250 3% 8
300 3% 9
500 3% 15
501 4% 21
800 4% 32
1.000 4% 40
1.001 5% 51
2.000 5% 100
5.000 5% 250

Como calcular a cota de PcD, passo a passo

Some os empregados de todos os estabelecimentos, tire da base os aprendizes e os afastados por aposentadoria por invalidez, aplique o percentual da faixa e arredonde para cima (Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 36).

  • 1. Some os empregados de todos os estabelecimentos da empresa no país: matriz e filiais juntas.
  • 2. Tire da base os aprendizes contratados diretamente, com ou sem deficiência, e os afastados por aposentadoria por invalidez.
  • 3. Mantenha na base os empregados com deficiência ou reabilitados e os contratados em regime intermitente.
  • 4. Aplique o percentual da faixa: 2% de 100 a 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000 e 5% acima de 1.000.
  • 5. Arredonde para cima: qualquer fração vira mais uma vaga.

A cota de PcD é por CNPJ ou por filial?

É pela empresa inteira. O percentual considera a soma dos empregados de todos os estabelecimentos da empresa no país (Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 36, I): matriz e filiais entram juntas, e a conta não é feita filial por filial.

Por isso uma filial com menos de 100 empregados não fica fora da conta, e a cota pode ser cumprida com pessoas contratadas em qualquer unidade da empresa.

Aprendiz e reabilitado do INSS entram na cota?

O reabilitado do INSS conta para cumprir a cota; o aprendiz, não, nem o aprendiz com deficiência (Lei nº 8.213/91, art. 93, § 3º). Aprendizes também saem da base de cálculo.

Quem entra na base de cálculo e quem conta para cumprir a cota PcD
Situação Entra na base de cálculo? Conta para cumprir a cota?
Empregado com deficiência Sim Sim
Reabilitado pela Previdência Social (INSS) Sim Sim
Aprendiz contratado diretamente, com ou sem deficiência Não Não
Afastado por aposentadoria por invalidez Não Não se aplica: fica fora da conta
Terceirizado Na base da prestadora de serviço Na cota da prestadora
Estagiário Não: estágio não é vínculo de emprego Não

Certidão de Cota PcD: como emitir e consultar

A Certidão de Cota PcD é emitida de graça, na hora, no portal gov.br, informando apenas o CNPJ. O serviço é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e qualquer pessoa pode consultar: a própria empresa, um fornecedor ou um concorrente.

A certidão usa exclusivamente as informações do eSocial, sem validação prévia da fiscalização (Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, arts. 33 e 34). Se ela diz que a empresa não cumpre a cota mas a conta fecha, o primeiro ponto a conferir é se os empregados PcD e reabilitados estão marcados para a cota no eSocial.

Em licitações, a empresa declara que cumpre a reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados (Lei nº 14.133/2021, art. 63, IV) e precisa mantê-la durante todo o contrato (arts. 92, XVII, e 116). A certidão é a forma oficial de conferir essa situação.

Emitir a Certidão de Cota PcD no gov.br

Abre o site do governo em nova aba.

Multa por não cumprir a cota de PcD em 2026

Em 2026, a multa vai de R$ 3.499,80 a R$ 349.978,53 por vaga não preenchida (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026), conforme a gravidade e a reincidência. O valor é reajustado todo ano.

A calculadora acima estima a exposição sobre as vagas que faltam. Além da multa, a Certidão de Cota PcD passa a apontar o descumprimento, o que pesa em licitações, e a empresa pode ser acionada pelo Ministério Público do Trabalho.

Entenda o valor da multa

Perguntas frequentes

Some os empregados de todos os estabelecimentos no país, tire aprendizes e afastados por aposentadoria por invalidez, aplique o percentual da faixa (2% a 5%) e arredonde para cima. Exemplo: 236 empregados na base × 3% = 7,08, ou seja, 8 vagas PcD.

Duas pessoas: 2% de 100. Abaixo de 100 empregados não há percentual mínimo obrigatório.

Nove: empresas de 201 a 500 empregados reservam 3% dos cargos, e 3% de 300 são 9.

Quarenta: de 501 a 1.000 empregados o percentual é 4%. Com 1.001 empregados a faixa passa a 5%, e a cota sobe para 51.

Pela empresa inteira: o percentual considera a soma dos empregados de todos os estabelecimentos da empresa no país (Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 36, I).

Não. O aprendiz, mesmo com deficiência, não conta para cumprir a cota (Lei nº 8.213/91, art. 93, § 3º), e os aprendizes contratados diretamente também saem da base de cálculo.

Sim. A reserva de cargos é para pessoas com deficiência e para beneficiários reabilitados da Previdência Social (Lei nº 8.213/91, art. 93).

No portal gov.br, no serviço "Emitir Certidão de Cota PcD" do Ministério do Trabalho e Emprego. É grátis, sai na hora e basta informar o CNPJ.

Sim. O serviço é aberto a qualquer pessoa e pede apenas o CNPJ, o que permite conferir fornecedores e parceiros.

Porque a certidão sai só com os dados do eSocial. O primeiro ponto a conferir é se os empregados com deficiência e reabilitados estão marcados para a cota no eSocial.

De R$ 3.499,80 a R$ 349.978,53 por vaga não preenchida (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026), conforme a gravidade e a reincidência.

Pode, mas a dispensa sem justa causa só pode ocorrer depois da contratação de outro trabalhador com deficiência ou reabilitado da Previdência Social (Lei nº 8.213/91, art. 93, § 1º).

Não. É uma estimativa para planejamento; a situação oficial é a da Certidão de Cota PcD, gerada a partir do eSocial. Os números digitados na calculadora não são gravados.

Fontes oficiais

Última verificação: setembro de 2026.

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